A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (Agero) regulamentou a realização de viagens gratuitas para eleitores durante o segundo turno das eleições. A medida foi adotada após recomendação da Defensoria Pública da União (DPU), além de considerar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O benefício é válido para os serviços rodoviários intermunicipais e semiurbanos regulados pelo órgão.
A gratuidade compreende tanto a viagem de ida até o município onde o passageiro vota quanto o retorno. O período de validade do benefício inicia à 0 hora de sábado e encerra às 23h59 de segunda-feira, de acordo com o horário oficial de Rondônia.
Para ter acesso à passagem gratuita, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto juntamente com o comprovante do local de votação, que pode ser físico ou digital. Entre os comprovantes aceitos estão o título eleitoral, o aplicativo e-Título ou outros documentos fornecidos pela Justiça Eleitoral que indiquem o local de votação do passageiro.
A apresentação da documentação é obrigatória tanto no momento da aquisição do bilhete quanto na hora do embarque, ao longo dos três dias em que a medida estiver em vigor. As empresas de transporte estão autorizadas a registrar o município de votação do eleitor no bilhete gratuito, mas fica expressamente proibida a retenção ou reprodução de documentos pessoais dos passageiros, assim como a exigência de procedimentos ou documentos adicionais não previstos na regulamentação.
O Governo destacou que a iniciativa visa reduzir as dificuldades de deslocamento entre os municípios e facilitar a participação dos eleitores no pleito. A recomendação repassada aos passageiros é de que planejem a viagem com antecedência, verificando as linhas, os trajetos e os horários que estarão disponíveis.

