A Justiça de Rondônia concedeu parcialmente tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPRO). A medida foi formulada por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos e do Núcleo de Execução Penal com o objetivo de corrigir falhas no sistema de agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional no estado.

A decisão, emitida pela 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, apontou dificuldades na prestação do serviço de identificação civil. Entre os problemas relatados pelo MPRO na ação estão a insuficiência de vagas, a concentração da abertura de agendamentos em dia e horário únicos, instabilidades na plataforma digital, fragilidades contra fraudes, dificuldades para populações vulneráveis e obstáculos na documentação de pessoas privadas de liberdade.

Com a determinação judicial, o Estado de Rondônia deve garantir atendimento prioritário para idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade social e cidadãos que precisem do documento para tratamentos de saúde, benefícios assistenciais ou serviços essenciais, sem depender exclusivamente do sistema eletrônico.

O Estado tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar informações detalhadas sobre os canais de atendimento, critérios de prioridade, situação contratual, capacidade de produção e segurança do sistema. Em relação às pessoas privadas de liberdade, foi ordenada a manutenção dos fluxos existentes e a elaboração de um diagnóstico da demanda reprimida.

A decisão também exige ações contra a comercialização irregular de vagas e o uso automatizado da plataforma de agendamentos. Além disso, o Estado deve entregar, em até 60 dias úteis, um plano de ação para aprimorar a acessibilidade e a eficiência do serviço em todo o território estadual.