Apesar de representarem a maioria do eleitorado rondoniense, com 51,58% e 653.593 mulheres aptas a votar nas eleições de 2026, as cidadãs permanecem como minoria nos espaços eletivos de decisão. O resultado da disputa eleitoral registrou a conquista de apenas três das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa de Rondônia e de três das oito vagas destinadas ao estado na Câmara dos Deputados. No Senado Federal, as duas vagas titulares foram preenchidas por homens, situação que também se repetiu nos cargos de governador e vice-governador.
A desigualdade de representação se estende para além do número de eleitas, manifestando-se nas condições de disputa eleitoral, na obtenção de apoios e no exercício dos mandatos. Relatos sobre a atuação partidária no estado, como o apresentado por Liliane Rodrigues, apontam o desgaste contínuo para manter decisões respeitadas e a presença de condutas machistas que tentam silenciar e desconsiderar a capacidade de atuação das mulheres nos espaços políticos.
Segundo o coordenador eleitoral do Ministério Público de Rondônia, Glauco Maldonado Martins, a violência simbólica costuma ocorrer de modo pouco perceptível, manifestando-se por meio de falas, gestos e comentários que sugerem superioridade masculina ou tentam desqualificar a atuação feminina. Ele ressalvou, no entanto, que a divergência política no campo das ideias é um elemento legítimo da democracia e não se configura, por si só, como infração penal.
No ordenamento jurídico, a violência política de gênero é disciplinada pelo artigo 326-B do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 14.192/2021, que estabelece pena de reclusão de um a quatro anos e multa para práticas que envolvam menosprezo ou discriminação com a finalidade de prejudicar campanhas ou mandatos. Paralelamente, o sistema eleitoral combate a fraude à cota de gênero, caracterizada pelo registro fictício de candidaturas femininas para cumprir formalmente exigências da legislação, sujeitando os responsáveis a sanções eleitorais.

