A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) reconheceu a ocorrência de violação de prerrogativas profissionais em decorrência de um atraso superior a três meses para a liberação de autos administrativos a um advogado no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O procedimento foi analisado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas com base em um pedido de providências protocolado pelo advogado Oséas Dias da Silva.

Segundo o levantamento do caso, o profissional requereu a visualização de um processo relacionado a um auto de infração no dia 31 de janeiro de 2025, mas a disponibilização do conteúdo ocorreu apenas em 13 de maio do mesmo ano. A Comissão deliberou por unanimidade que o prazo excedido desrespeitou o Estatuto da Advocacia, especificamente o artigo 7º, inciso XIII, da Lei nº 8.906/1994, que assegura o direito de exame de autos em qualquer órgão.

A Presidência da Seccional validou o entendimento colegiado e expediu uma recomendação oficial ao ICMBio para que sejam tomadas medidas com o intuito de acelerar o trâmite de liberação documental e evitar novas ocorrências semelhantes. Por meio do Ofício nº 439/2026, emitido em 27 de outubro, a entidade salientou que eventuais restrições baseadas em sigilo exigem motivação expressa e que os pedidos de vista precisam tramitar em prazos razoáveis.

O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, pontuou que o acesso aos autos administrativos configura uma garantia legal essencial para a atuação da classe e para a defesa dos cidadãos, e não uma concessão da administração pública. A instituição requereu que o órgão federal comunique quais providências foram implementadas para cumprir a recomendação expedida.