O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.237/2025, do Município de Campo Novo de Rondônia. A decisão teve como relator o desembargador Aldemir de Oliveira, conforme divulgado pelo órgão judicial.
A norma municipal anulada tinha o objetivo de revogar o Contrato Provisório nº 124/2024, que delega à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) a prestação emergencial dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário na região.
O Tribunal acolheu os argumentos apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 0814581-27.2025.8.22.0000, confirmando a liminar anterior. Ficou estabelecida a eficácia do julgado com efeitos erga omnes, aplicados a todos, e ex tunc, com retroatividade à data em que a norma foi editada.
Com a decisão do julgamento, a tentativa de revogação pelo Poder Legislativo municipal perde os efeitos legais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais de saneamento e abastecimento operados pela Caerd no município.
De acordo com o voto do relator, a legislação foi aprovada sem seguir as normas do regime microrregional de saneamento da Lei Complementar Estadual nº 1.200/2023, que define a competência do Colegiado Microrregional para deliberar sobre alterações contratuais e serviços regionalizados. A liminar apontou ainda vício de iniciativa legislativa, pois a revogação geraria aumento de despesa, reorganização administrativa, retomada da gestão do saneamento, contratação de pessoal, compra de equipamentos e assunção de passivos, matérias de competência privativa do Poder Executivo.

