A pena de 45 anos de prisão aplicada a um homem que matou a ex-companheira com um canivete em Monte Negro foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Os desembargadores acolheram parcialmente recursos apresentados pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e pela defesa, mas os ajustes no cálculo da punição não alteraram o total da condenação fixada pelo Tribunal do Júri.
O réu está preso desde novembro de 2024, período em que o feminicídio foi cometido. Os dois haviam mantido um relacionamento de aproximadamente um mês e já estavam separados na época dos fatos. Na noite do crime, os ex-companheiros se encontraram em uma festa e, motivado por ciúmes ao ver a mulher interagindo com outras pessoas, o homem enviou mensagens à irmã dela afirmando que cometeria o homicídio. O julgamento ocorreu em 15 de maio no Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes.
O MPRO recorreu para ampliar a punição e questionou um desconto concedido ao condenado por suposta colaboração ao avisar sobre o crime, argumentando que ele não se entregou nem buscou as autoridades, sendo a polícia acionada por terceiros após denúncia anônima. A defesa pediu a redução da pena para 40 anos e contestou um acréscimo aplicado devido à violência doméstica.
Os desembargadores concordaram com o MPRO e retiraram o desconto pela comunicação do ato, além de acolherem o argumento da defesa contra o aumento adicional pela violência contra a mulher, por avaliarem que tal elemento já compunha a condenação por feminicídio. As duas modificações tiveram efeitos opostos no cálculo final, preservando a condenação em 45 anos de reclusão.
A decisão ocorreu em sessão eletrônica realizada entre 19 e 23 de outubro de 2026, com a participação dos desembargadores Francisco Borges, relator, Osny Claro e Aldemir de Oliveira. O caso tramita sob o número de Apelação Criminal nº 7020197-22.2024.8.22.0002.

