O Tribunal de Contas de Rondônia determinou a realização de uma fiscalização aprofundada em um contrato da Prefeitura de Guajará-Mirim. A medida foi motivada pela ausência de documentos suficientes para justificar um aumento de 25% em um acordo voltado para a manutenção de veículos.
O ajuste inicial, que era de R$ 3,46 milhões, foi elevado para R$ 4,33 milhões e prorrogado por mais 12 meses, alcançando o montante de R$ 8,65 milhões na soma dos períodos considerados no processo. A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0368/2026-GCPCN, no processo número 02377/26, referente ao Contrato nº 19/2025.
O contrato engloba a gestão e a manutenção da frota municipal, o que compreende fornecimento de peças, rastreamento, monitoramento e telemetria. A contratação inicial ocorreu por meio de adesão a uma ata de registro de preços de um consórcio intermunicipal localizado em Minas Gerais.
A fiscalização técnica deverá examinar a real necessidade dos serviços adicionais, os preços praticados e as condições que fundamentaram a ampliação dos valores. O Tribunal esclareceu que o montante considerado na decisão refere-se aos períodos contratuais analisados, e não a uma quantia comprovadamente paga ou a um prejuízo já identificado.
O conselheiro optou por adiar a análise de um pedido de medida de urgência por considerar que os documentos disponíveis no momento ainda são insuficientes para apontar irregularidades com segurança. A decisão apontou que uma restrição imediata poderia prejudicar a continuidade dos serviços essenciais para a frota municipal.

