A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia reformou uma sentença de primeiro grau para condenar uma loja de confecções situada no município de Cacoal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A decisão decorre de uma abordagem ofensiva e discriminatória praticada por uma vendedora da empresa contra uma consumidora em via pública, após a conclusão de uma compra.

De acordo com o relator do caso, desembargador Kiyochi Mori, o entendimento inicial havia julgado o pedido improcedente por considerar que a empresa não responderia por atos externos. No entanto, o magistrado pontuou que o empregador responde pelos atos de prepostos praticados em razão da atividade profissional, mesmo quando ocorrem fora do estabelecimento comercial.

O caso teve início em agosto de 2025, quando a cliente esteve na loja e foi inicialmente atendida por uma funcionária que demonstrou desinteresse. Após pedir a substituição da atendente e concluir as compras com outra profissional, a consumidora foi abordada em um comércio vizinho pela primeira vendedora e pela mãe dela, que proferiram ofensas e ameaças de exposição em redes sociais.

O julgamento da Apelação Cível ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 21 e 25 de setembro de 2026, com a participação dos desembargadores Kiyochi Mori como relator, Isaias Fonseca e Torres Ferreira. O colegiado considerou que o conjunto probatório, incluindo registros de câmeras e provas orais, confirmou o abalo emocional e o constrangimento público sofridos pela cliente.